A Lei Federal n° 13.484/2017 - OFÍCIO DA CIDADANIA

 

Os Cartórios de registro civil de todo o País poderão emitir documentos de identificação, como passaporte, carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento e permitir que os pais escolham a naturalidade do filho.

As mudanças foram permitidas por força da Lei n° 13.484/2017, sancionada no dia 26 de setembro, que transformou os cartório de registro civil em ofícios da cidadania.

Contudo, as serventias ainda dependem de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal.