A Lei Federal n° 13.484/2017 - OFÍCIO DA
CIDADANIA
Os Cartórios de registro civil de
todo o País poderão emitir documentos de identificação, como passaporte,
carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho, alterar informações em
certidões de nascimento e permitir que os pais escolham a naturalidade do
filho.
As
mudanças foram permitidas por força da Lei n° 13.484/2017, sancionada no dia 26 de
setembro, que transformou os cartório de registro civil em ofícios da
cidadania.
Contudo,
as serventias ainda dependem de convênios firmados entre as associações de
cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por
exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal.